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De acordo com a Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 - Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços, nos termos que especifica.
Atualmente as empresas e prestadores de serviços do Município de São Paulo com faturamento bruto no exercício de 2005 igual ou superior a R$ 240.000,00 estão enquadradas nesta nova legislação.
O módulo NF-e Municipal atende a nova regulamentação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da PMSP (Prefeitura do Município de São Paulo), permitindo a emissão das RPS (recibo provisório de serviço) e a conversão em NF-e.
Outras funcionalidades deste módulo preparam os arquivos eletrônicos de remessa para o sistema NF-e da PMSP e o tratamento dos arquivos eletrônicos de retorno para o sistema de Tributos do ERPTributário.
Clique aqui e veja um modelo da tela do módulo.
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